quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

CAU critica texto da ampliação do Supersimples aprovado na Câmara dos Deputados

Em nota, órgão faz recomendações para que escritórios de arquitetura optem pelo regime tributário mais adequado

Kelly Amorim, do Portal PINIweb
10/Junho/2014
Shutterstock
 
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou nesta segunda-feira (9) uma nota em que critica a forma como a universalização do Programa Simples Nacional (Supersimples), aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, poderá prejudicar algumas empresas dependendo do valor de suas receitas.
Se aprovada no Senado e pela presidente Dilma Rousseff, a nova tabela começa a vigorar em 1º de janeiro de 2015. A principal crítica é de que as mudanças não alteraram as alíquotas progressivas de 16,93% a 22,45% previstas na Tabela VI do texto aprovado, apenas incluíram no regime tributário diferenciado mais 140 segmentos de empresas que devem ter faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

"As empresas de arquitetura com receita brutal anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagarão uma alíquota total de 16,93% (14,93% referente ao IR, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP e 2% de ISS). Ou seja, maior que o regime atual, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório", diz a nota.
O comunicado ressalta ainda o posicionamento de várias entidades contra a aprovação da universalização do Supersimples, entre elas, a Federação do Comércio de São Paulo, que lembra que as alíquotas de 16,93% e 22,45% previstas para várias atividades são superiores às taxas praticadas anteriormente no mesmo enquadramento, entre 4,35% e 16,85%.
Por fim, o CAU fez recomendações para que, caso o projeto seja aprovado pelo Senado, os escritórios de arquitetura façam uma análise detalhada do assunto, simulando os vários regimes de tributação antes da opção entre o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o Simples Nacional.
Veja os exemplos recomendados:
1) Empresa com faturamento anual bruto de R$ 180.000,00, sem folha de pagamento:
a) O percentual pago hoje por empresas com opção de tributação pelo Lucro Presumido, recolhe 16,33%, sendo 11,33% relativo a PIS/COFINS/CSLL/IRPJ - 11,33% e ISS - 5%. Tomando como base um faturamento anual de R$ 180.000,00, a empresa optante pelo recolhimento do Lucro Presumido pagaria o equivalente a R$ 20.394,00 (11,33%) mais R$ 9.000,00 (5%), totalizando o valor de R$ 29.394,00;
b) Se a empresa não possuir nenhum empregado, não é vantagem fazer a alteração para o Simples Nacional, uma vez que fazendo a opção pelo regime o percentual de recolhimento é de 16,93%, ou seja, pagaria um valor anual de R$ 30.474,00, o que significa um valor a maior de R$ 1.080,00, quando comparada com a empresa optante pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido.
2) Empresa com Faturamento Bruto Anual e com folha de pagamento de R$ 3.000,00 mensal:

a) Pelo regimente de tributação pelo Lucro Presumido, a empresa pagaria no ano, o valor de R$ 39.456,00, sendo R$ 29.394,00 (total IRPJ/PIS/COFINS/CSLL e ISS) mais R$ 10.062,00 de INSS Patronal (25,80% sobre a folha de pagamento);
b) Pelo Simples Nacional, a empresa pagaria no ano, o valor de R$ 30.474,00 que corresponde a 16,93%, que é primeira faixa da Tabela do anexo VI. Neste caso é vantagem a empresa fazer opção pelo Simples Nacional, que pagaria a menor o valor de R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais) anual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário